20 de novembro de 2025
A ADPF 854 do STF determinou que todas as emendas parlamentares devem ter publicidade e rastreabilidade completas.
Todo o ciclo de vida da emenda deve ser público: desde a indicação até a prestação de contas.
Municípios devem disponibilizar um portal onde qualquer cidadão possa consultar emendas, valores e status.
Os dados devem estar disponíveis em formatos abertos (CSV, JSON) para facilitar o controle social.
Muitos municípios ainda utilizam planilhas ou sistemas rudimentares que não atendem a essas exigências. O SIGEM resolve esse problema com um portal de transparência integrado e completo.