5 de setembro de 2025
As transferências especiais possuem regras próprias que precisam ser observadas para evitar irregularidades.
Cada emenda de transferência especial deve ter uma conta bancária exclusiva, que não pode receber outros recursos.
No mínimo 40% do valor deve ser destinado a despesas de capital (investimentos).
O beneficiário executa diretamente, sem necessidade de convênio.
O SIGEM valida automaticamente o percentual de capital e exige o cadastro de conta bancária exclusiva para cada emenda de transferência especial.